Empregado de supermercado que foi obrigado a dançar na frente dos clientes vai ser indenizado em 5 mil reais.
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar uma ação iniciada no Estado de Pernambuco.
O funcionário relatou que nos encontros no meio da loja, todos os empregados eram obrigados bater palmas, dançar, rebolar e dar o grito de guerra da empresa. Isso ocorreu depois que o supermercado foi comprado por uma rede norte-americana.
O funcionário disse que essa situação era constrangedora e que o expunha ao ridículo. Alegou que esse é um gesto típico da cultura norte-americana e que no Brasil só servia para os clientes fazerem chacota.
Ao analisar a questão, a Justiça do Trabalho entendeu que o supermercado deve respeitar o traço cultural do país.
Na sentença consta que os empregados podem fazer essa dança do entrosamento, mas de livre e espontânea vontade, sem ser uma imposição.