domingo, 24 de novembro de 2024
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Supermercado terá que indenizar empregado que teve de rebolar na frente dos clientes

Empregado de supermercado que foi obrigado a dançar na frente dos clientes vai ser indenizado em 5 mil reais. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar uma…

Empregado de supermercado que foi obrigado a dançar na frente dos clientes vai ser indenizado em 5 mil reais.

A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar uma ação iniciada no Estado de Pernambuco.

O funcionário relatou que nos encontros no meio da loja, todos os empregados eram obrigados bater palmas, dançar, rebolar e dar o grito de guerra da empresa. Isso ocorreu depois que o supermercado foi comprado por uma rede norte-americana.

O funcionário disse que essa situação era constrangedora e que o expunha ao ridículo. Alegou que esse é um gesto típico da cultura norte-americana e que no Brasil só servia para os clientes fazerem chacota.

Ao analisar a questão, a Justiça do Trabalho entendeu que o supermercado deve respeitar o traço cultural do país.

Na sentença consta que os empregados podem fazer essa dança do entrosamento, mas de livre e espontânea vontade, sem ser uma imposição.

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