Um supermercado de Votuporanga foi condenado ontem (10/12) por danos materiais e morais por vender carne seca estragada e provocar danos a várias pessoas de uma família.
Na sentença, o juiz da 5ª Vara determinou a devolução do valor de R$16,08 pagos pelo produto e pagamento de indenização de R$ 15 mil pelos danos das vítimas.
Três pessoas que comeram o produto tiveram dores de estômago e diarreia. Um laudo da Vigilância Sanitária comprovou a má qualidade da carne.
Na defesa, o supermercado alegou que a responsabilidade era do fabricante (um frigorífico). Já a indústria jogou a culpa na armazenagem do produto.
Trecho da sentença:
“….Decido. A ação é procedente. Sequer se contesta a qualidade da carne vendida. E ainda que se a questionasse, há laudo da vigilância sanitária municipal fls. 41/45 comprovando o problema e expedindo, inclusive, recomendação ao (…..). Também os problemas intestinais das autoras estão comprovados por meio de documentos médicos (fls. 46/53 e 54/56). Não há dúvida do erro e de suas consequências. Entre as empresas, que se resolvam em momento oportuno (o CDC veda essa discussão no processo ordinário movido pelo consumidor). Se vendida a carne já estragada ao mercado, busca este, regresso junto à (…). Se o vício foi de acondicionamento, busta esta o regresso junto àquela. Mas perante as consumidoras, respondem solidariamente por danos materiais e morais que fixo em R$ 15.000,00 para cara requerente. Assim, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de: 1) R$ 16,08 às autoras a título de danos materiais, valor que deverá ser corrigido e acrescido da compra da carne; 2) R$ 15.000,00 a cada uma das requerentes, a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido da presente e acrescido de mora da compra da carne. Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor total da condenação a cargo das rés…”
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