sexta, 22 de novembro de 2024
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Supermercado de Fernandópolis é condenado por vender suco vencido

O juiz da 5ª Vara Cível de Votuporanga, Sérgio Martins Barbatto Júnior, condenou um supermercado de Fernandópolis a indenizar o vendedor Paulo Boris Oliveira Herbstes em R$ 3 mil por…

O juiz da 5ª Vara Cível de Votuporanga, Sérgio Martins Barbatto Júnior, condenou um supermercado de Fernandópolis a indenizar o vendedor Paulo Boris Oliveira Herbstes em R$ 3 mil por danos morais. Ele foi assistido pelo advogado Antonio Gilberto de Freitas.

De acordo com os autos, o vendedor foi ao supermercado , sediado em Fernandópolis, e adquiriu suco com data de validade vencida e que, ao ingerí lo, teve problema de intoxicação alimentar. A empresa, no entanto, contestou o feito, alegando que o suco da foto apresentado não é o mesmo comprado naquele dia. Para Barbato, a ação é procedente é parcialmente procedente.

Na visão do magistrado, a prova apresentada foi muito escassa e complicada. O recibo comprovou a compra de um suco no dia 04/03 ao 12:00h. que consta da reclamação junto à vigilância sanitária no dia 04 referente ao suco. Os documentos , por sua vez, comprovaram atendimento médico no dia 04/03 às 19:33h. As fotos demonstraram a aquisição e consumo do suco no estabelecimento.

“Pois bem. Entendo que a soma das fotos, com o recibo e a reclamação da vigilância são demonstrações satisfatórias de que o autor comprou o suco vencido no estabelecimento. Há prova de atendimento médico. A intoxicação pode ter ocorrido pelo suco ou por outra coisa qualquer. Os sintomas de uma intoxicação podem surgir após horas ou mesmo dias após consumo de algo estragado. Mas as circunstâncias do processo permitem juízo de razoabilidade no sentido da ligação entre um fato e outro, para impor responsabilidade ao réu, em especial pela desídia na venda de suco vencido. É uma questão de assunção de responsabilidade pelo evento futuro na culpa do ato presente. Quanto ao dano moral. Não deve ser excessivo. Isso porque o consumidor tem acesso à informação do lacre e podia ter evitado o consumo. Pesa ainda, o fato de que um número imenso de situações podem levar à intoxicação. Na verdade, a soma de alimentos de dias
anteriores pode levar ao problema. Assim, entendo razoável a fixação módica de fixação de danos morais em R$ 3.000,00. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 ao autor, em valor que deve ser corrigido da presente pela tabela prática do TJ e acrescido de mora de 1% ao mês do atendimento médico no autor. Custas divididas”, concluiu o magistrado.

As latas de suco custaram cerca de R$ 10,00. Ele teria ainda comprado duas embalagens do mesmo produto vencidas .

EthosOnline

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