O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou mais 4 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresas do interior de São Paulo que foram denunciadas por prática de assédio moral eleitoral. Uma delas é um supermercado de Dracena (SP), na Nova Alta Paulista.
Em Dracena, uma denúncia contra uma empresa do ramo supermercadista noticiava que o proprietário realizou reuniões com os funcionários para tratar sobre eleições, falando que dependendo do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida.
O mesmo tipo de ameaça foi denunciada pelos empregados de um comércio de Araraquara e de uma confecção de São Carlos. Em Sorocaba, a denúncia de assédio eleitoral foi contra uma instituição de ensino que supostamente estaria coagindo professores a utilizar camisetas com as cores de determinada campanha.
As quatro empresas concordaram em celebrar TAC, se comprometendo a fazer uma retratação aos funcionários, pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada (e-mail, WhatsApp, site, redes sociais, etc), se comprometendo a respeitar o direito à livre manifestação de voto e a obrigação de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho.
Nos TACs, as signatárias também se comprometem a não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.
MULTAS
As multas por descumprimento dos acordos variam de R$ 500 a R$ 10.000,00 por cláusula e por trabalhador lesado.
Além das obrigações assumidas em TAC, o supermercado de Dracena pagará indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.950,00, em benefício da entidade Associação Projeto Esperança.
ENTENDA
O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidata vença ou perca as eleições.
Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa.
A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.