O clube desportivo que investe na formação do jogador de futebol, e de todos os demais atletas profissionais, poderá passar a receber um percentual sobre cada uma das suas futuras transferências, inclusive as realizadas entre clubes estrangeiros. É o que estabelece o substitutivo apresentado pelo deputado José Rocha (PR-BA), relator da Comissão Especial da Câmara encarregada de analisar o Projeto de Lei 5186/05, do Executivo, que trata da reforma da Lei Pelé (Lei 9615/98), que instituiu normas gerais sobre o desporto.
De acordo com o substitutivo, o percentual deverá de 0,5% a cada ano de vínculo do atleta com o clube formador, até o limite máximo de 5%, equivalentes a dez anos de vínculo. Todos os clubes que, em períodos diferentes, tiverem participado da formação do atleta, terão direito a receber sua parte percentual, conforme proporcionalmente lhes corresponda.
O relator José Rocha explica que baseou a proposta em norma que já vigora em âmbito internacional, especialmente na Europa. Ele acrescenta que o intuito é valorizar e recompensar o clube esportivo que se empenha na formação de bons atletas. “Com isso, vamos conseguir segurar por mais tempo o atleta no País, porque o clube formador terá melhor condição para competir por ele com o clube estrangeiro”, prevê Rocha.
O substitutivo foi entregue à comissão especial em 17 de dezembro passado. A partir da semana que vem, com o retorno dos trabalhos legislativos, a comissão poderá iniciar o processo de discussão e votação da matéria.
Idade mínima
Já a proposta de elevar de 18 para 21 anos a idade mínima que o atleta deve ter para poder transferir-se ao exterior, defendida pelo ministro dos Esportes, Orlando Silva, ficou de fora do projeto. Segundo o relator, a proposta não tem sustentação jurídica, “porque violaria o direito de ir e vir”.
O substitutivo também proíbe que os clubes realizem testes de jovens atletas durante os dias de aula. Esses testes, comumente chamados de “peneiras”, deverão ser realizados apenas nos fins de semana ou nos períodos de férias escolares. Segundo José Rocha, esse dispositivo foi adotado para atender uma recomendação do Ministério Público.
Ruptura de contrato
Outro ponto importante do substitutivo, revela José Rocha, é a punição severa de qualquer forma de ruptura unilateral do contrato entre o atleta e o clube. O atleta ganha o direito a uma “pesada” indenização, caso seu clube rompa o contrato antes do prazo estabelecido. A indenização máxima poderá chegar a 400 vezes o salário médio do atleta, enquanto a mínima será equivalente a tudo o que o clube deveria pagar-lhe até o final do contrato.
Se o rompimento partir do atleta, a indenização fixada é ainda mais alta. O atleta que romper o contrato fica sujeito a ressarcir o clube originário com até duas mil vezes o valor do seu salário.
O substitutivo exige a certificação do clube formador, após inspeção do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), destinada a verificar a qualidade da estrutura física para o treinamento dos jovens atletas, a qual deverá ser separada das demais (alojamento, alimentação, área de lazer, etc).
Por sua vez, o empresário que agencia o atleta terá que estar certificado pela entidade nacional de cada modalidade desportiva. Sem essa certificação, será considerado nulo qualquer contrato por ele intermediado. (Reportagem: Luiz Cláudio Pinheiro / Regina Céli Assumpção)