sábado, 21 de setembro de 2024
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STJ tranca ações contra acusados de importar sementes de maconha

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (14), por unanimidade, trancar duas ações penais contra acusados de importar sementes de maconha. Na prática, a decisão…

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (14), por unanimidade, trancar duas ações penais contra acusados de importar sementes de maconha. Na prática, a decisão arquiva os processos.

Em um dos casos, o acusado tinha trazido 16 sementes da Holanda. No outro, a “carga” era de 31 sementes. Os processos foram avaliados de forma semelhante.

O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) chegou a definir o primeiro caso como crime de contrabando, mas aplicou o princípio da insignificância. O entendimento foi baseado em três quesitos:

mínima ofensividade da conduta;
ausência de periculosidade do réu, e
reduzido grau de reprovabilidade no seu comportamento.

Após essa decisão, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ e afirmou que o princípio da insignificância não poderia ser aplicado em casos de contrabando.

A relatora, ministra Laurita Vaz, disse concordar com o entendimento do TRF-3 sobre o contrabando, mas se curvou à jurisprudência já adotada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a magistrada, os dois tribunais têm precedentes apontando que não há crime tipificado para essa conduta específica, de importar pequena quantidade de sementes de maconha.

Laurita foi a única que se manifestou na sessão desta quarta sobre o tema. Os demais ministros seguiram seu entendimento e o julgamento foi proclamado por unanimidade.

“Pelo meu voto, em homenagem à segurança jurídica e princípio da razoável duração do processo, estou me curvando ao entendimento majoritário da Quinta Turma e da Sexta Turma e também baseado no STF, que tem vários precedentes no sentido de se reconhecer a atipicidade da importação de pequena quantidade de semente de maconha”, afirmou a relatora em seu voto.

“Acolho os embargos de divergência para determinar o trancamento da ação penal em tela”, concluiu Laurita. Ela foi seguida pelos demais ministros integrantes da Terceira Seção.

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