sexta, 22 de novembro de 2024
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STJ pode tornar inelegível ex-prefeito de Dirce Reis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais um recurso – um agravo interno – do ex-prefeito de Dirce Reis, Roberto Carlos Visoná, e confirmou sentença do Tribunal de Justiça…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais um recurso – um agravo interno – do ex-prefeito de Dirce Reis, Roberto Carlos Visoná, e confirmou sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. Ele terá que pagar uma multa correspondente a cinco vezes o último salário recebido como prefeito.
Visoná não foi o único condenado no processo.

O advogado Adauto José de Oliveira, que ocupou cargo de confiança na Prefeitura de Dirce Reis, também foi condenado a pagar uma multa. Além de multados, Visoná e Adauto foram condenados, também, a ficar três anos sem contratar com o poder público.
O problema é referente a 2013, primeiro ano da administração Visoná em Dirce Reis. Em agosto daquele ano, Visoná nomeou o advogado Adauto para o cargo de “assessor técnico de gabinete”, com salário de R$ 2,8 mil, mesmo sabendo que o profissional já ocupava um cargo de confiança na Prefeitura de Pontalinda.

A Constituição Federal proíbe o acúmulo de cargos públicos, com algumas poucas exceções.
Por conta disso, em fevereiro de 2016, o Ministério Público de Jales, provocado por uma vereadora de Dirce Reis – Cidinha Rizzi – ajuizou uma ação civil pública contra os dois personagens, sob a acusação de improbidade administrativa. Para o MP, teria ocorrido enriquecimento ilícito e dano ao erário público de Dirce Reis durante os sete meses em que Adauto acumulou os dois cargos. O MP pleiteou a devolução dos salários recebidos pelo advogado, algo em torno de R$ 19,6 mil.

Em fevereiro de 2017, o juiz da 3ª Vara de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, julgou a ação improcedente. Para Curitiba, apesar da acumulação ilegal de cargos, não teria ficado configurado os crimes de “enriquecimento ilícito” ou de “dano ao erário”, uma vez que o advogado, segundo as testemunhas, efetivamente prestou serviços à Prefeitura de Dirce Reis.

O MP recorreu ao TJ-SP e, em junho de 2017, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público reformaram a sentença de Curitiba e condenaram os dois acusados. Os três desembargadores que julgaram o caso concordaram com o juiz de Jales quanto à inexistência de enriquecimento ilícito ou de prejuízos aos cofres públicos, mas consideraram que os dois réus praticaram um “ato de improbidade administrativa de pequena monta”. Para eles, apesar de não ter havido dano ao erário, a nomeação do advogado pelo prefeito não representou mera irregularidade administrativa, “mas sim de ato imbuído de má-fé”.
Foi a vez, então, de os dois réus recorrerem ao STJ. O julgamento ocorrido há cerca de um mês teve a participação de pelo menos 14 ministros da Corte Especial do STJ que, por unanimidade, rejeitaram o recurso de Visoná e Adauto. Para os ministros, o TJ-SP acertou ao condenar os dois réus, uma vez que, independentemente da não ocorrência de enriquecimento ilícito ou de danos ao erário, ficou constatada a ocorrência do dolo genérico na atuação de ambos.
Segundo publicação desta quarta-feira, 23, no portal do STJ, a sentença já transitou em julgado, o que, na opinião de alguns advogados, tornaria os dois condenados inelegíveis nas eleições deste ano.

Roberto Visoná é candidato a vice-prefeito de Dirce Reis, enquanto Adauto José de Oliveira é candidato a vereador em Jales, pelo Progressistas(PP).

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