terça, 7 de julho de 2026

STJ obriga Estado de São Paulo a criar regras rígidas para atuação da polícia em protestos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo do estado de São Paulo elabore e apresente um protocolo oficial para regulamentar as ações das forças de segurança durante manifestações públicas. A decisão, assinada no último dia 16 e tornada pública no dia 26, estabelece um prazo de 60 dias corridos para a criação do documento, que visa garantir o uso proporcional da força estatal. A medida atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no ano de 2014, motivado por episódios de violência da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013.

Na ação original, a Defensoria apontou graves irregularidades na conduta policial da época, incluindo detenções em massa sem justificativa, agressões excessivas e o uso desmedido de armas não letais, como balas de borracha e bombas de efeito moral. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tivesse decidido anteriormente que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança pública, o STJ aceitou o recurso por entender que o Estado é omisso na fiscalização e no controle dos excessos cometidos pela corporação. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o objetivo não é paralisar a polícia, mas impor limites que privilegiem a segurança de todos. O magistrado reforçou que o direito à crítica deve prevalecer e que problemas cotidianos gerados por protestos, como lentidão no trânsito, são ônus toleráveis em prol da liberdade de expressão.

Além de criar as novas regras, a gestão estadual terá os mesmos 60 dias para apresentar um relatório detalhado contendo um diagnóstico dos problemas estruturais da Polícia Militar no acompanhamento de atos públicos. O novo protocolo de conduta deverá seguir exigências rígidas, como a proibição do uso de armas de fogo e balas de borracha, abrindo exceção apenas para os casos previstos estritamente em lei. Todos os policiais em campo deverão portar identificação visível, e o Estado terá de nomear um negociador civil para dialogar com os participantes dos atos públicos.

A decisão também estabelece que, se houver necessidade de encerrar a manifestação, a ordem de dispersão deve ser comunicada claramente, dando tempo hábil para que o público se retire. O uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral passará a seguir regras estritas, enquanto a Tropa de Choque só poderá agir após o aviso de dispersão e em cenários de extrema gravidade. Por fim, as autoridades ficam proibidas de limitar previamente os horários e locais dos protestos ou de impedir que cidadãos filmem e fotografem os policiais em serviço. O governo também precisará implementar um plano de treinamento contínuo para os agentes e realizar audiências públicas para receber sugestões de organizações de direitos humanos antes de fechar o texto final. Procurado, o governo de São Paulo informou que foi notificado e que o caso está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.

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