A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (24) recurso protocolado pela defesa do cantor e compositor João Gilberto para impedir a realização de uma nova perícia no processo que envolve a gravadora EMI.
A defesa do compositor busca uma indenização de aproximadamente R$ 170 milhões por supostos danos morais e uso indevido de direitos autorais entre 1964 e 2014. No entanto, a Justiça do Rio de Janeiro acolheu um pedido da gravadora para a realização de uma nova perícia judicial, fato que pode atrasar o fim do processo e a eventual condenação ao pagamento da indenização.
Em 2015, o mesmo colegiado proibiu a EMI de comercializar os discos de João Gilberto sem autorização do artista. Na ocasião, a Turma também determinou o pagamento de royalties ao cantor pelo lançamento do álbum O Mito, sem a anuência dele.
O compositor e cantor João Gilberto, de 86 anos, é considerado um dos criadores da bossa nova. É apontado como gênio e lenda da MPB. A revista Rolling Stone Brasil o elegeu o segundo maior artista brasileiro de todos os tempos, perdendo apenas para Tom Jobim.
Nos últimos anos, João Gilberto se isolou. Desde novembro de 2017, ele está sob curatela da filha, a cantora Bebel Gilberto. De acordo com amigos e parentes, o artista apresenta um quadro de confusão mental, tem dificuldades de reconhecer pessoas e não dispõe de condições de se cuidar sozinho.