sábado, 21 de setembro de 2024
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STJ mantém decisão e nega indenização a Suzane Richthofen

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e negou indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen. Na ação indenizatória movida contra…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e negou indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen.

Na ação indenizatória movida contra o estado de São Paulo, o advogado Denivaldo Barni Júnior alegou que Suzane, condenada há 39 anos e seis meses pelo assassinato dos pais, teria sofrido ameaça de morte e passado fome durante rebelião em agosto de 2004 no presídio feminino do Carandiru, na Zona Norte da capital.A indenização pedida pela advogado era de 500 salários mínimos, que correspondia, na época, a R$ 190 mil.

Na ocasião, Denivaldo Barni sustentou que a rebelião, iniciada às 12h20 de 24 de agosto de 2004 na penitenciária feminina, fugiu ao controle dos funcionários e que sua cliente se tornou alvo das líderes do motim.

Na petição, o advogado relatou: “Mesmo escondida, (Suzane) ficou ouvindo palavras de ordem e ameaças contra sua vida. Ficou 22 horas sob intensa violência, pressão psicológica, sofrimento, angústia e terror em plena escuridão, agachada, de cócoras, até o término da rebelião, às 10h30 do dia seguinte.” O advogado alegou ainda que sua cliente ficou 22 horas sem comer.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou indevida o pedido de indenização por danos morais. “Inexiste ato ilegal por parte da FESP que possa gerar indenização. Mero desconforto não gera recompensa financeira”, foi a justificativa apresentada na decisão do TJ-SP.

No final de fevereiro, os ministros do STJ analisaram o agravo em recurso especial contra o acórdão do TJ – e voltaram a negar o pedido de indenização a Suzane Richthofen.

No recurso, o advogado de Suzane sustentou “que: (I) o acórdão foi omisso e deve ser anulado, porquanto, mesmo provocado, o Tribunal de origem não se manifestou sobre as questões levantadas em embargos de declaração; e (II) a rebelião de detentas no presídio em que a ora agravante está cumprindo pena lhe teria acarretado danos morais, pois, além de passar longo período sem alimentação e escondida em local insalubre, temeu por sua integridade física.”

Os argumentos do advogado, no entanto, não foram aceitos pelos ministros do STJ. “Diante do exposto, nego provimento ao agravo”, escreveu o ministro Sérgio Kukina, relator da decisão, de 1º de março deste ano.

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