quarta-feira, 18 de setembro de 2024
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STJ manda soltar um dos acusados das fraudes milionárias em cartório

A juíza da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, expediu na terça-feira (26) o alvará de soltura de Santo Billalba Junior, um dos acusados de envolvimento…

A juíza da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, expediu na terça-feira (26) o alvará de soltura de Santo Billalba Junior, um dos acusados de envolvimento no suposto esquema de fraudes milionárias no 1° Cartório de Votuporanga. A ordem se deu após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogar a prisão preventiva de Neno, como é conhecido, durante o julgamento e um Habeas Corpus impetrado por seus advogados.

Para recordar, Santo foi preso em junho deste ano durante operação conjunta entre a Polícia Civil, por meio da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A ação foi batizada de “Operação Eclesiastes 5:10”, e foi desencadeada com o objetivo de desarticular uma suposta organização criminosa que teria se instalado no cartório para superfaturar as custas e emolumentos, lesar os clientes e o erário público, visando o enriquecimento ilícito.

Na ocasião, foram presos também os escreventes Roseli Prates, José Mario Pereira, Carlos Marcos Gimenez e José Gorgato Polizeli. Todos foram acusados de crimes como formação de organização criminosa, excesso de exação, peculato, peculato eletrônico, falsidade documental e corrupção passiva.

Desde a prisão, os acusados tentam, por meio de seus advogados, deixar a cadeia para que possam responder ao processo em liberdade, porém, sem sucesso. Santo Bilalba foi o primeiro a conseguir, junto ao STJ a revogação da prisão preventiva após sua defesa argumentar a ausência requisitos para decretação da custódia preventiva.

Na decisão, a ministra relatora do caso, Daniela Teixeira, afirma que o encarceramento em massa de réus, sob o abstrato fundamento da necessidade de garantia da ordem pública, tem banalizado o instituto da prisão cautelar.

“Não se olvida, jamais, a importância da inviolabilidade da segurança pública, expressamente garantida como direito individual e social e como dever do Estado e responsabilidade de todos em nossa Constituição Federal. Todavia, não se pode levar à prisão, sob o pretenso argumento de garantia da ordem social, em típico ato característico de antecipação sancionatória e de forma indiscriminada, todos aqueles que vierem a responder a um processo criminal”, diz trecho da decisão.

A ministra firma ainda que embora tenha se afirmado risco à instrução criminal, certo é que a conduta apontada como obstrutiva (devolução de recursos a uma das vítimas) não denota especial gravidade ou indicativo de coação.

“Logo, considerando os elementos individualizados do caso concreto sob julgamento, revela-se desproporcional e injustificada a manutenção da prisão cautelar do paciente”, conclui.
Com a soltura de Santo Bilalba, a tendência é de que os outros acusados também procurem o STJ em busca da extensão do benefício a todos.

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