Superior Tribunal de Justiça deve decidir se amante tem direito à pensão. A questão, que divide tribunais em todo o país, pode ser respondida nesta terça pelo STJ.
O pedido de julgamento é de uma carioca que mantinha uma relação com um homem casado que a abandonou. A autora da ação se relacionou com o rapaz comprometido por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, ela pede a pensão.
Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira.
Nestes casos, o entendimento do tribunal foi que pagamento deve ser feito mesmo quando o homem encontra-se casado. A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
A decisão poderá abrir precedente para outros casos do tipo no País.
Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio.
A amante só tem esse direito quando prova que contribuiu para a aquisição dos imóveis.