quarta, 8 de julho de 2026

STJ entende não haver estupro na relação de casal de 18 e 13 anos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável em um caso envolvendo uma adolescente de 13 anos, no Paraná. O processo tramita sob segredo de Justiça e foi analisado nesta terça-feira (9).

Relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto classificou a situação como excepcional e destacou fatores considerados relevantes para a decisão. Segundo ele, o réu não possui antecedentes criminais, exerce atividade profissional e formou uma família com a adolescente, havendo uma diferença de cinco anos entre os dois.

Durante o julgamento, o ministro afirmou que a aplicação de uma pena de prisão, nas circunstâncias apresentadas, causaria impactos graves para a estrutura familiar formada pelo casal e pelo filho deles. De acordo com o relator, não foram identificados elementos que indicassem violência ou abuso na relação, motivo pelo qual votou pela manutenção da absolvição.

Os ministros também discutiram a legislação aprovada em março deste ano, que reforçou no Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. A norma estabelece que nenhuma circunstância pode afastar a caracterização do crime nesses casos. No entanto, como a lei é posterior aos fatos analisados, ela não pode ser aplicada para prejudicar o acusado.

Pela legislação brasileira, o crime de estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de ato sexual com pessoa menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A proteção de crianças e adolescentes foi um dos principais temas debatidos durante a sessão.

A ministra Maria Marluce Caldas ressaltou que o combate à violência contra menores exige a participação de toda a sociedade e não apenas do sistema de Justiça. Durante a discussão, ela apresentou dados indicando que a maioria dos processos relacionados ao crime de estupro envolve vítimas em condição de vulnerabilidade.

Notícias relacionadas