Quase dez anos depois, o STJ ( Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do Laboratório Schering do Brasil ao pagamento de indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão em razão da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar, conhecido como a ‘pílula de farinha’. Como o medicamento não continha o princípio ativo, várias consumidoras acabaram engravidando.
Ao recorrer ao STJ contra a condenação imposta pela Justiça paulista, a Schering tentou se isentar de culpa na distribuição dos medicamentos e argumentou que as gravidezes resultantes do uso dos falsos anticoncepcionais constituíram sentimentos positivos, pois geraram “novas vidas”.
Em seu voto, no qual rechaçou todas as alegações apresentadas pelo laboratório, a ministra do STJ Nancy Andrighi destacou que o vazamento dos placebos feriu diretamente a necessidade de respeito à segurança das consumidoras e o direito de informação que elas possuem, uma vez que a empresa demorou a avisá-las sobre os riscos que corriam, embora sabia dos mesmos.
As ‘pílulas de farinha’ foram fabricadas pela Schering em 1998 para o teste de uma máquina embaladora. Por engano, porém, o remédio acabou chegando ao mercado para consumo, mesmo sem conter a dose de hormônio que impediria uma gravidez.