segunda, 5 de outubro de 2026

STF valida proibição de recuperação judicial para devedores contumazes

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A norma integra o Código de Defesa do Contribuinte, aprovado por lei complementar em 2026. A decisão seguiu o posicionamento do relator, ministro Flávio Dino, rejeitando uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a constitucionalidade do dispositivo.

A OAB argumentava que a restrição violava o princípio de acesso ao Judiciário e funcionava como um meio indireto de cobrança de tributos. No entanto, o relator destacou que a proteção jurídica e a preservação de empresas devem beneficiar empreendimentos que atuam com boa-fé, e não aqueles que transformam o não pagamento sistemático de impostos em estratégia de negócios. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

A legislação define o devedor contumaz como a empresa que adota a inadimplência tributária deliberada e recorrente para obter vantagens competitivas indevidas no mercado. De acordo com a Receita Federal, a regra não se aplica a comerciantes ou empresários que enfrentam momentos de crise financeira pontual. Além de perder o direito de pedir recuperação judicial, a pessoa jurídica enquadrada nessa categoria fica proibida de firmar contratos com a administração pública e de receber benefícios fiscais.

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