segunda-feira, 23 de setembro de 2024
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STF suspende quebra de sigilo telefônico de jornal e jornalista

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta sexta-feira (9), a pedido da ANJ (Associação Nacional dos Jornais), a decisão de um juiz federal que determinava a…

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta sexta-feira (9), a pedido da ANJ (Associação Nacional dos Jornais), a decisão de um juiz federal que determinava a quebra do sigilo telefônico de um jornal e de um jornalista para tentar identificar a fonte de uma reportagem.

De acordo com o presidente da corte, a suspensão visou preservar a liberdade de imprensa e o sigilo constitucional da fonte.

“Estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”, diz trecho da decisão.

O caso em questão trata da quebra de sigilo determinada contra o “Diário da Região”, do Grupo Diário da Comunicação de São José do Rio Preto (SP), e contra o jornalista Allan de Abreu.

Ele escreveu reportagens sobre a Operação Tamburutaca da Polícia Federal, que tratou de um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade.

Em seus textos foram veiculados trechos de escutas telefônicas da operação.

Como o material era protegido por segredo de Justiça, o MPF (Ministério Público Federal) iniciou uma investigação para tentar descobrir quem vazou a documentação para o jornalista.

Questionado sobre suas fontes, Abreu evocou o preceito constitucional e não revelou quem lhe passou as escutas. O MPF, por sua vez, foi à Justiça e pediu a quebra dos sigilos telefônicos do jornal e do jornalista para tentar identificar o vazamento.

A quebra foi autorizada pelo juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP). O jornal recorreu, mas, no final do ano passado, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região manteve a quebra.

Devido a isso, a ANJ enviou uma reclamação ao STF para tentar derrubar a decisão do juiz e garantir o princípio constitucional do sigilo da fonte.

Em sua decisão, Lewandowski ponderou que a questão é da “mais alta complexidade”, pois, de um lado, trata da liberdade de imprensa e, de outro, da violação do segredo de Justiça.

Como o Supremo está em recesso, o presidente suspendeu a quebra e determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o caso.

Depois disso o processo será distribuído para um dos ministros e o STF terá que efetivamente decidir se o sigilo da fonte prevalece ou não sobre a violação do segredo de Justiça.

ANJ

Após a decisão de Lewandowski, a ANJ divulgou nota dizendo que um princípio constitucional foi preservado e que Lewandowski agiu no sentido de proteger “um dos pilares da liberdade de imprensa”.

*

Leia a íntegra da nota:

Princípio constitucional preservado

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) expressa sua satisfação pela decisão cautelar do Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu nesta quinta feira (08/01) ordem do juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, determinando a quebra do sigilo telefônico das linhas registradas em nome do jornalista Allan de Abreu Aio e do jornal Diário da Região.

A preservação da identidade das fontes jornalísticas é um dos mais importantes recursos do jornalismo. Ao acolher a argumentação da ANJ de que a ordem do juiz da 4ª Vara implicaria na violação do direito constitucional de sigilo de fonte, o Ministro Lewandowski agiu no sentido de proteger esse preceito que é um dos pilares da liberdade de imprensa, sendo uma das conquistas democráticas incorporadas à Constituição de 1988.

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