O STF (Supremo Tribunal Federal) já recebeu, desde o dia 29 de janeiro, três mandados de segurança em nome de estabelecimentos comerciais reivindicando a queda da proibição da venda de bebidas alcóolicas nas rodovias federais. Se acatados, os mandados devem beneficiar apenas os autores das ações.
A decisão sobre sobre as ações, no entanto, não deve sair hoje. A ministra Ellen Gracie, presidente da corte, pediu à Presidência da República explicações sobre a medida provisória que regulamentou o veto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até dez dias para responder os questionamentos.
A proibição começou a valer apartir de hoje, véspera do feriado prolongado de Carnaval que todos os anos registra altos índices de acidentes rodoviários. Bebidas que têm teor alcoólico igual ou superior a 0,5%, o que abrange quase todos os tipos disponíveis no país as cervejas mais tradicionais têm graduação a partir de 4,5%, estão proibidas.
No Distrito Federal, no entanto, os postos, hotéis e estabelecimentos podem continuar a vender bebidas normalmente. Na madrugada de hoje o juiz Naiber Pontes de Almeida, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região concedeu uma liminar favorável ao Sindhobar (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília) na madrugada desta sexta-feira.
O Ministério da Saúde afirma que, diariamente, cerca de 150 mil brasileiros dirigem após ingerirem de quatro a cinco doses de bebida alcoólica, de acordo com pesquisa realizada no ano passado pelo Vigitel (Monitoramento de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico). A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que a ingestão de álcool provoque anualmente 1,8 milhão de mortes no mundo.