O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (24/2) uma decisão que proíbe o pagamento de “salário-esposa” para servidores do estado de São Paulo.
O benefício estava previsto em uma lei estadual e outra do município de São Simão, no interior paulista. Ele previa o pagamento de um bônus de salário para servidores públicos casados e cujas mulheres não exerçam atividade reumunerada.
Em decisão unânime, no dia 9 de fevereiro, o STF entendeu que a medida viola a Constituição Federal de 1988. Os ministros seguiram o voto do relator Luís Roberto Barroso.
Para a corte, o texto constitucional proíbe a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais. O plenário entendeu que essa vedação também se aplica a servidores públicos.
“A concessão do chamado ‘salário-esposa’ aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável”, afirmou Barroso.
A decisão foi tomada no início do mês, em julgamento de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFPs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O órgão alegava que as leis criaram “vantagens discriminatórias e privilégio injustificado e incompatível com o interesse público”.
Apesar de considerar o “salário-esposa” inconstitucional, o STF definiu que os efeitos da decisão não são retroativos e, com isso, afastou a devolução dos valores já pagos até a publicação da ata de julgamento.
O Metrópoles questionou o governo paulista e aguarda um retorno.