domingo, 24 de novembro de 2024
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STF proíbe ICMS em Estados de destino do comércio virtual

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem cobrar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). De acordo…

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem cobrar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem poderá recolher o tributo.

A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), em que era questionado o protocolo 21 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A norma permitia que os Estados que recebessem produtos recolhessem parte do ICMS. Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é inconstitucional.

ARGUMENTOS
Em seu voto, o relator da matéria, Luiz Fux, destacou que o Confaz, ao determinar que se assegure parte do imposto para o estado de destino, o protocolo instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao protocolo e disse que o mesmo foi criado com uma “cara de pau incrível” uma vez que a Constituição teve de ficar em “segundo plano” na tentativa de se garantir o recolhimento de ICMS nos Estados de destino dos produtos.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ponderou que é preciso se buscar alguma fórmula para equilibrar o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos. Mas, segundo ele, essa necessidade não é suficiente para se validar o protocolo do Confaz.

De acordo com os ministros, para alterar o quadro de arrecadação de impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma Emenda à Constituição. Uma proposta nesse sentido está tramitando no Congresso.

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