A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a autorização de aborto a uma mulher grávida de gêmeos siameses em São Luiz Gonzaga, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul. Em julgamento virtual realizado na terça-feira (11), o colegiado manteve decisão do ministro André Mendonça, contra a interrupção da gestação, considerando que o caso ainda não foi esgotado nas instâncias anteriores, o que veda a atuação do STF.
Nesta quinta-feira (13), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) iniciou a análise do recurso da gestante. O julgamento deve prosseguir na sexta-feira (14).
Segundo o STF, a mulher foi representada pela Defensoria Pública. O pedido aponta que, de acordo com relatório médico, os fetos não teriam potencial de vida fora do útero e que ela poderia sofrer danos físicos e psíquicos por causa da gestação. O órgão também pedia que a paciente não fosse criminalizada caso o aborto fosse realizado por motivos médicos.
Mendonça foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. A única divergência foi de Edson Fachin, considerando que, no caso em questão, a interrupção terapêutica da gestação seria necessária para resguardar a vida e a dignidade da mulher.
Trâmite
No Rio Grande do Sul, o caso foi analisado pela Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga. No TJ-RS, em Porto Alegre, o caso tramitou, entre setembro e outubro, na 1ª e na 3ª Câmara Criminal, com relatorias dos desembargadores Sylvio Baptista Neto, em pedido de habeas corpus, e Rinez da Trindade, em apelação.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma de Direito Penal, negou o habeas corpus.
Decisão do STF
O relator do caso, ministro André Mendonça, também não verificou algum tipo de coação ilegal que autorizasse a atuação do STF no caso. Para o magistrado, havendo perigo de morte da gestante os médicos já são capazes de avaliar a situação sem decisão judicial ou consentimento da grávida. O ministro citou a defesa da mulher que teria reconhecido não existir risco imediato de morte dela.
Sobre o pedido de que a mulher não fosse criminalizada, o ministro disse não ser possível, uma vez que o aborto não foi realizado. “Não cabe ao Poder Judiciário ser previamente consultado sobre a probabilística configuração de um crime”, afirmou Mendonça.