sexta, 1 de maio de 2026

STF mantém restrições para compra de terras brasileiras por empresas controladas por estrangeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), manter a validade das regras que limitam a aquisição e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras que possuem a maior parte de seu capital nas mãos de estrangeiros. Com essa decisão, a Corte reafirmou que cabe exclusivamente ao Governo Federal, por meio da União, a responsabilidade de autorizar esse tipo de transação comercial no país.

A análise do caso ocorreu em uma sessão plenária que unificou dois processos distintos. Um deles, movido pela Sociedade Rural Brasileira, contestava uma lei de 1971 que iguala empresas nacionais com controle estrangeiro a pessoas físicas de outros países no momento de comprar terras. O outro processo envolvia a União e o Incra contra um parecer da Justiça de São Paulo que, anteriormente, dispensava os cartórios paulistas de seguirem essas restrições. Ao final, os ministros entenderam que a norma é válida e deve ser aplicada em todo o território nacional.

O entendimento que prevaleceu no tribunal foi o de que as restrições são fundamentais para garantir a soberania nacional e a segurança do território brasileiro. O ministro Alexandre de Moraes destacou que, embora o Brasil busque atrair investimentos internacionais, a atual situação geopolítica do mundo exige cuidados especiais com o controle de suas terras. Para ele, exigir requisitos mais rigorosos de empresas com sócios majoritários estrangeiros não fere a igualdade, mas protege os interesses do Estado.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, reforçou que a Constituição brasileira permite e até exige um tratamento diferenciado nesses casos. Segundo Fachin, a lei não cria obstáculos impossíveis de serem superados, mas estabelece limites necessários para a ocupação do solo. Com o apoio dos demais ministros, o STF encerrou a discussão garantindo que o controle sobre quem possui as áreas rurais do Brasil continue seguindo os critérios de segurança e governança estabelecidos pela legislação federal.

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