Uma diarista de 34 anos foi solta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após ficar 100 dias presa sob acusação de furtar água. A revogação da prisão ocorreu na terça-feira (16). O caso aconteceu em Minas Gerais e foi revelado pela BBC Brasil.
Segundo a BCC, a mulher estava presa desde julho de 2021 depois que foi detida pela Polícia Militar em sua residência. Funcionários da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) detectaram que ela e seu companheiro haviam feito uma ligação clandestina na rede de água, mais conhecido como “gato de água”.
Segundo o boletim de ocorrência, a mulher teria xingado os PMs e tentado agredir um deles. Ato que a diarista nega. “Exaltou-se, esboçou agressividade, proferiu palavras de baixo calão: ‘seus policiais de merda, seus vagabundos, vão procurar bandido”. Ela teria tentado agredir e cuspir em um policial — acabou algemada e “colocada no xadrez”, diz o documento.
Ainda segundo a mulher, a ligação clandestina havia sido feito pelo seu companheiro porque o casal não tinha condições de pagar a conta “Usava a água para cozinhar para meu filho [de cinco anos]”, disse.
Para a defensora pública, Alessa Veiga, o caso da diarista se enquadra no princípio de insignificância (quando o valor do objeto furtado é tão irrisório que não causa prejuízos à vítima, como no furto de comida, água, sucata e produtos de higiene pessoal).
A defesa da diarista havia tentado dois habeas corpus antes de recorrer ao STF, mas sem sucesso. Na decisão, o ministro enfatizou que o crime não teria sido cometido com uso de violência. “A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente (mãe de uma criança de 5 anos de idade conforme certidão de nascimento […]) está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas”, afirmou o ministro no despacho.
A decisão de Alexandre de Moraes deverá ser informada à comarca mineira onde o caso tramita e só então a diarista poderá ser libertada.