sábado, 23 de novembro de 2024
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STF julga se casar após 70 anos tem separação de bens

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar na 4ª feira (18.out.2023) se é constitucional o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos…

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar na 4ª feira (18.out.2023) se é constitucional o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

O Recurso Extraordinário com Agravo, de número 1309642, entrou na pauta para apresentação das sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo para manifestação. Ou seja, o julgamento ainda não foi concluído.

ENTENDA O CASO

A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646721).

O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.

Contudo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.

No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

IMPACTO SOCIAL

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso citou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, da ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.

SEPARAÇÃO TOTAL

De acordo com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis.

INVENTÁRIO

No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.

CASAMENTO POR INTERESSE

Porém, o TJ-SP, com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

COMUNHÃO PARCIAL

No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

IMPACTO SOCIAL

A tese a ser aprovada nesse julgamento será aplicada aos demais casos semelhantes. O reconhecimento da repercussão geral da matéria (Tema 1.236) levou em conta, entre outros pontos, o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

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