sexta, 4 de setembro de 2026

STF inicia julgamento sobre exigência de ordem judicial para envio de dados por provedores de internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (27) a constitucionalidade de uma regra do Marco Civil da Internet que condiciona a entrega de dados de navegação de usuários à aprovação prévia da Justiça. A análise foi suspensa após os ministros Cristiano Zanin, relator do processo, e Dias Toffoli votarem a favor da manutenção do texto atual da lei. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida pela Corte.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) com o objetivo de assegurar que as empresas forneçam informações como data, horário de conexão e endereço de IP — código que identifica computadores e celulares conectados à rede — apenas mediante ordem judicial, como determina o artigo 10 da legislação. Segundo a entidade, os provedores enfrentam uma pressão constante ao receber solicitações diretas de órgãos policiais e do Ministério Público sem a intervenção prévia de um juiz.

Em seu voto, o ministro relator sustentou que o acesso a dados pessoais vincula-se diretamente à proteção constitucional da privacidade e do direito do cidadão de controlar a circulação de suas informações. Representantes dos provedores reforçaram no tribunal que a indefinição jurídica coloca as empresas no dilema de descumprir ordens administrativas ou violar a privacidade dos clientes, ressaltando que a chancela judicial é indispensável para resguardar a segurança de todos os envolvidos.

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