


Por uma maioria de 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes para ampliar o desconto na pena de uma das mulheres condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorreu em sessão virtual e representou um resultado desfavorável pouco frequente para o relator dos processos ligados aos episódios daquela data.

A ré Simone Macedo recebeu uma condenação de 1 ano de reclusão em regime aberto, acompanhada de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Após a sentença, a defesa solicitou que o tribunal contabilizasse como pena já cumprida não apenas o período de prisão preventiva, mas também o tempo em que a acusada permaneceu sob medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno durante a fase de instrução processual.
Inicialmente, Moraes aceitou abater apenas o período em que a ré esteve efetivamente presa, alegando ausência de previsão legal para descontar o tempo de aplicação de medidas cautelares alternativas. A defesa então recorreu ao plenário, onde prevaleceu o entendimento divergente aberto pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado argumentou que o recolhimento noturno impõe um nível de restrição de liberdade equivalente ao do próprio regime aberto, devendo ser abatido do total da pena para garantir a proporcionalidade da punição.


A posição de Zanin recebeu a adesão dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Além do relator Alexandre de Moraes, votaram contra a ampliação do desconto os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.







