


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 28 de setembro, a liberação do acesso gratuito a portais e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para eleitores que estiverem com a franquia de dados do celular esgotada. Pela determinação, as operadoras de telefonia deverão garantir a navegação sem cobrança ou bloqueio no período compreendido entre 72 horas antes do início da votação e 24 horas após o encerramento de cada turno das eleições.

Com a medida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica encarregada de coordenar junto às empresas de telecomunicações a navegação contínua em canais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Os cidadãos poderão utilizar serviços essenciais de forma gratuita, como a consulta ao local de votação, emissão de justificativas e o uso das funcionalidades do aplicativo e-Título, mesmo sem saldo de internet disponível.
A decisão atende parcialmente a uma ação apresentada conjuntamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde, que solicitavam o livre acesso a toda a rede mundial de computadores durante o pleito. Ao analisar o pedido, Zanin considerou que a consulta às fontes oficiais de informação eleitoral não pode ser inviabilizada no dia da votação, adotando uma solução intermediária para evitar eventuais sobrecargas nas redes telefônicas apontadas pela Anatel em relatórios técnicos.









