segunda, 5 de outubro de 2026

STF fixa prazo de dois anos para o Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 13 de agosto, o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional elabore e aprove uma lei regulamentando a participação das comunidades indígenas na exploração mineral em seus territórios. Por unanimidade, os ministros referendaram a decisão monocrática prévia do ministro Flávio Dino, que havia reconhecido a omissão legislativa sobre o tema previsto na Constituição Federal.

A análise do processo foi motivada por uma ação movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, entidade representante dos indígenas cujas terras ficam localizadas no Estado de Rondônia. A organização argumentou que a falta de regulamentação expõe o grupo a constantes invasões de garimpeiros ilegais, conflitos armados e vulnerabilidade socioeconômica, impedindo que a própria comunidade participe legitimamente dos lucros gerados pelos recursos hídricos e minerais de sua região.

Além de fixar o prazo para o Poder Legislativo, a Suprema Corte estabeleceu regramentos provisórios para garantir a proteção ambiental e social do território enquanto a lei não for promulgada. Ficou decidido que qualquer atividade mineral na Terra Indígena Cinta Larga dependerá do consentimento prévio dos povos originários e ficará restrita a no máximo 1% da área total, exigindo ainda a elaboração de estudos de impacto, planos de manejo sustentável e fiscalização rigorosa por parte do Ministério Público Federal.

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