Trabalhadores demitidos antes de 2011 poderão ter aviso prévio proporcional. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
Pela nova lei, que entrou em vigor em 13 de outubro de 2011, os que são demitidos têm direito a três dias a mais de fundo de garantia para cada ano trabalhado, até chegar ao limite máximo de 90 dias.
Agora, a decisão do STF vai beneficiar os empregados que reivindicaram o benefício antes de 2011.
Mas não há garantia de que todos consigam. Isso porque, para garantir esse direito, o funcionário deve ter entrado com a ação na Justiça até dois anos após desligamento.
O direito é previsto na Constituição, mas só passou a valer após a lei de 2011.