segunda, 5 de outubro de 2026

STF determina retratação pública da PM após invasão de domicílio e depredação em Rio Preto

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que obriga a Polícia Militar do Estado de São Paulo a pedir desculpas formais a um educador social que teve a residência invadida e o patrimônio destruído por integrantes do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep). Além do pedido público de retratação, o governo paulista foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A resolução unânime foi firmada pela Segunda Turma da Corte Executiva em sessão virtual concluída em 18 de setembro.

O caso ocorreu em setembro de 2023, no bairro Solo Sagrado, em São José do Rio Preto. Conforme o processo movido pela Defensoria Pública, os agentes policiais adentraram o imóvel da família sem autorização judicial, danificaram a motocicleta utilizada pelo morador para trabalho e transporte de seu filho, quebraram equipamentos eletrônicos e subtraíram R$ 600 pertencentes à mãe do educador. Após a formalização das denúncias, os moradores relataram ainda novas abordagens intimidatórias na região com o objetivo de apagar publicações sobre as agressões na internet.

O Estado recorreu ao STF contra a obrigação de retratação sob a alegação de que reparações patrimoniais deveriam limitar-se a compensações financeiras. O relator da matéria na Suprema Corte, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado, avaliando que a medida de retratação pública integra o princípio da proporcionalidade na reparação do dano moral e atua de maneira pedagógica para desestimular ações abusivas por parte de forças de segurança estatais.

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