terça, 11 de agosto de 2026

STF derruba restrições e garante isenção fiscal na compra de veículos para todas as pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, invalidar o trecho da Reforma Tributária que limitava a isenção de impostos na compra de carros novos para pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A regra contestada, prevista na Lei Complementar 214 de 2025, restringia a alíquota zero dos novos impostos (IBS e CBS) apenas para quem apresentasse deficiência de grau moderado ou grave, deixando de fora pessoas com autismo de nível 1 de suporte e indivíduos com deficiências consideradas leves.

A decisão atende a um pedido feito pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, votou contra a limitação imposta pelo texto aprovado pelo Congresso e destacou que a exclusão desse grupo fere a Constituição Federal. A posição do relator foi seguida integralmente por todos os demais integrantes da Corte. Com o resultado do julgamento, o direito ao benefício fiscal volta a valer de forma ampla para todo o público com deficiência e autismo, independentemente do nível de suporte ou do grau de comprometimento.

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