

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, anular uma lei do Espírito Santo que dava aos pais e responsáveis o poder de proibir a participação de alunos em atividades escolares relacionadas a temas como identidade de gênero e orientação sexual. Por uma maioria de oito votos a dois, os ministros entenderam que a norma estadual era inconstitucional, pois interferia em competências que pertencem exclusivamente ao governo federal e desrespeitava princípios fundamentais da educação brasileira.

A lei capixaba, aprovada em 2025, obrigava tanto escolas públicas quanto particulares a avisar as famílias com antecedência sobre qualquer aula que tratasse de diversidade ou igualdade de gênero. Com isso, os responsáveis precisariam dar uma autorização por escrito para que o estudante participasse da atividade. Caso a escola não cumprisse essa regra, poderia sofrer punições na Justiça. O caso chegou ao Supremo por meio de ações movidas por associações de defesa dos direitos LGBTI+, que alegaram que a medida representava uma forma de censura ideológica no ambiente de ensino.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, explicou em seu voto que nenhum estado pode criar regras próprias que contrariem as diretrizes nacionais da educação, estabelecidas pela União. Além disso, a ministra destacou que impedir o debate sobre sexualidade e gênero nas escolas fere a dignidade humana e o objetivo constitucional de construir uma sociedade livre de preconceitos. Segundo ela, a escola deve ser um espaço de pluralidade de ideias, e a proibição desses temas impede que o Estado cumpra seu papel de promover o respeito a todos.
Apesar da ampla maioria, o julgamento teve nuances entre os ministros. Enquanto nomes como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes seguiram totalmente a relatora, outros ministros, como Cristiano Zanin e Flávio Dino, concordaram em derrubar a lei, mas ressaltaram que os conteúdos devem sempre respeitar a idade de cada aluno. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor da lei estadual, argumentando que a Constituição garante aos pais o direito de ter uma participação ativa nas escolhas morais e culturais na educação de seus filhos. Com a decisão final do STF, as escolas do Espírito Santo não precisam mais pedir autorização prévia para abordar esses assuntos em sala de aula.







