O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia indeferido a candidatura de Itamar Borges (MDB) à Prefeitura de São José do Rio Preto (SP). A liminar foi emitida e revogada na terça-feira, 1º de outubro, pelo ministro Dias Toffoli, permitindo que o candidato continue na disputa eleitoral.
De acordo com a nota enviada pela equipe de Itamar Borges, ele recorreu contra a decisão inicial do TRE, e com a liminar concedida pelo STF, a candidatura segue válida até o julgamento final do recurso. Segundo Toffoli, não há evidências suficientes para confirmar dolo nas ações que levaram à condenação de Itamar em 2016, permitindo que o político continue sua campanha e tenha seu nome nas urnas no próximo domingo, 6 de outubro.
A condenação de 2016, relacionada a compras irregulares e emissão de notas fiscais frias quando Itamar Borges era prefeito de Santa Fé do Sul, envolveu a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos e uma multa de R$ 75 mil. Com base nessa condenação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura em setembro deste ano, o que foi inicialmente negado pela Justiça Eleitoral de Rio Preto.
Apesar de ter sua candidatura deferida, o MPE recorreu ao TRE, que decidiu pelo indeferimento da candidatura. No entanto, a nova decisão do STF suspende esse indeferimento até que o julgamento seja finalizado.