segunda, 8 de junho de 2026

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores em atividades de risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto para os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde. Em julgamento finalizado nesta quarta-feira, dia 3 de junho, a Corte derrubou a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 que exigia uma idade mínima para que esses profissionais pudessem pedir a aposentadoria especial. Com a mudança, pessoas que atuam em frentes de alto risco, como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineiros de subsolo, voltam a ter o direito de se aposentar levando em conta apenas o tempo de serviço e de contribuição na função, sem a necessidade de atingir uma idade específica.

O placar da votação foi apertado, terminando em 6 votos a 5 para declarar a regra inconstitucional. Os ministros analisaram o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma antiga estabelecia barreiras de idade conforme o desgaste da profissão: exigia-se pelo menos 55 anos de idade para quem trabalhasse 15 anos na atividade; 58 anos para quem completasse 20 anos de serviço; e 60 anos de idade para os casos que demandavam 25 anos de contribuição.

A discussão jurídica chegou ao tribunal por meio de um processo aberto no ano de 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentava que obrigar o trabalhador a alcançar uma idade mínima era uma contradição, pois forçava o cidadão a continuar exposto a agentes nocivos e perigosos mesmo após ele já ter cumprido o tempo necessário para se aposentar. O principal argumento era de que ninguém deixaria o emprego de risco para procurar outra profissão no final da carreira apenas para esperar a idade chegar.

No julgamento, a visão que acabou vencendo foi a do ministro André Mendonça, que considerou a exigência disfuncional e contrária ao dever da Constituição de proteger a integridade física do trabalhador. Segundo Mendonça, a regra anterior tirava o poder de escolha do segurado e o condenava a permanecer em condições adversas no mercado de trabalho. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar. Do outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o agora aposentado Luís Roberto Barroso votaram a favor de manter a idade mínima, mas acabaram derrotados.

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