quarta, 14 de outubro de 2026

STF decide que gratuidade na Justiça do Trabalho exige comprovação de renda e fixa limite de R$ 5 mil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a concessão de assistência judiciária gratuita em processos da Justiça do Trabalho passa a depender da efetiva comprovação de renda do trabalhador. A decisão altera o entendimento que vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão que concedia o benefício apenas com a apresentação de uma declaração individual de hipossuficiência econômica.

Com o novo entendimento, ficou estabelecido que o direito à gratuidade das custas processuais será garantido a quem comprovar renda mensal de até R$ 5 mil. O julgamento atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que alegou descumprimento do texto constitucional ao conceder a isenção de taxas sem a exigência de provas documentais da falta de recursos financeiros.

A tese vencedora superou o voto do relator e presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, que, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, defendia a presunção relativa da declaração do trabalhador, cabendo ao juiz indeferir o pedido apenas se identificasse patrimônio incompatível. Por proposta do ministro Flávio Dino, o plenário abriu uma exceção e manteve a presunção automática de necessidade exclusivamente para os trabalhadores que forem representados pela Defensoria Pública.

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