sexta, 9 de outubro de 2026

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 7 votos a 3, para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro à pena de um ano de detenção, além do pagamento de uma multa fixada em R$ 80 mil, em razão do crime de difamação praticado contra a deputada federal Tabata Amaral. A deliberação ocorreu no ambiente do plenário virtual do tribunal, onde prevaleceu a tese apresentada pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

O processo refere-se a declarações publicadas pelo réu em suas redes sociais durante o ano de 2021. Na ocasião, Eduardo declarou que a parlamentar atuava para atender aos interesses comerciais do empresário Jorge Paulo Lemann, acionista de uma empresa de produtos de higiene, ao defender uma proposta legislativa voltada à distribuição gratuita de absorventes. Ao acolher a representação da defesa de Tabata, o relator destacou que os ataques ultrapassaram os limites da divergência política e que a imunidade parlamentar não se aplica a condutas que desroguem a honra de terceiros.

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça divergiriam do relator e votaram pela absolvição do ex-parlamentar. Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos, país onde obteve autorização de residência permanente e para onde se deslocou alegando perseguição no Brasil. O ex-deputado teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados devido ao acúmulo de ausências sem justificativa nas sessões legislativas.

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