quinta, 9 de julho de 2026

STF anula redução de prazo e evita prescrição em massa de processos de improbidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa que reduzia pela metade o tempo limite para punir agentes públicos que cometem irregularidades contra o patrimônio do país. Por maioria de votos, o plenário da Corte considerou inconstitucional a regra que limitava a quatro anos o prazo de prescrição em determinadas fases do processo. Com a decisão, volta a valer o período original de oito anos para que a Justiça possa julgar e punir os envolvidos.

A polêmica alteração havia sido estabelecida por uma reforma aprovada pelo Congresso Nacional na legislação de 2021. A norma determinava que, assim que uma etapa importante do processo ocorresse — como o momento em que a denúncia é formalmente aceita pela Justiça —, o prazo para o encerramento da ação passaria a ser cortado de oito para quatro anos. Na prática, esse limite mais curto inviabilizaria a punição de diversos envolvidos na má gestão de recursos públicos.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a redução proposta pelos parlamentares não era razoável devido à realidade do sistema judiciário brasileiro. Segundo levantamentos apresentados pelo magistrado, uma ação desse tipo demora, em média, quase seis anos para receber a primeira sentença. Dessa forma, caso o prazo de quatro anos continuasse em vigor, quase todos os processos de improbidade seriam arquivados por excesso de tempo antes mesmo de uma decisão final.

Essa discussão complementa outro entendimento importante firmado pela Corte recentemente sobre o mesmo tema. No mês passado, os ministros confirmaram de forma unânime que a improbidade administrativa só pode ser configurada de forma dolosa, ou seja, quando fica comprovado que o político ou servidor público teve a intenção real de cometer a ilegalidade. Erros causados por mera negligência ou falta de habilidade técnica, conhecidos juridicamente como culpa, não são mais punidos por essa lei específica, concentrando o rigor da legislação em casos de enriquecimento ilícito deliberado e prejuízo intencional aos cofres públicos.

Notícias relacionadas