


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha, determinando que a norma criada em 2006 deve ser utilizada pelo Judiciário para combater qualquer forma de violência baseada no gênero. Com o novo entendimento, a proteção deixa de ficar restrita apenas a casos de violência doméstica, familiar ou de relações íntimas de afeto, passando a cobrir agressões em outros contextos sociais e também a violência política contra candidatas durante o período eleitoral.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros ao derrubarem um entendimento da Justiça de Minas Gerais, que havia negado medidas protetivas a uma mulher perseguida e ameaçada de morte por um vizinho sob a alegação de que não havia vínculo afetivo entre eles. O relator e presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou que a violência contra a mulher é um problema estrutural e que a lei deve proteger a vítima em qualquer interação motivada pelo gênero, independentemente de haver laço familiar ou amoroso.
O julgamento também incorporou a proposta de estender os mecanismos de proteção da lei para o cenário eleitoral, garantindo que a Justiça Eleitoral possa conceder medidas de urgência a candidatas vítimas de violência política. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que os crimes contra as mulheres decorrem de uma dinâmica de poder e afirmou que a legislação precisa assegurar a integridade do público feminino em todos os espaços da sociedade.









