A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu por unanimidade (cinco votos a zero) o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) da acusação de denunciação caluniosa por falta de provas do crime.
Denunciação caluniosa é quando uma pessoa faz uma denúncia que dá causa a processo mesmo sabendo que o acusado é inocente – a pena prevista é de até oito anos de prisão.
Os ministros seguiram parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que opinou pela absolvição do deputado porque considerou que não ficou comprovado que o parlamentar sabia da inocência da pessoa que ele acusou.
Na denúncia enviada ao Supremo, o Ministério Público de São Paulo afirmava que Pinato e o pai teriam convencido testemunhas a mentir à Justiça em uma ação de danos morais na qual acusaram Jurandir de Oliveira da Silva, um suposto adversário político de seu pai, de injúria e difamação.
Ainda de acordo com o MP, o deputado, com o auxílio do pai, teria induzido testemunhas a mentirem contra o adversário político.
Conforme relata o processo, as testemunhas se retrataram e confessaram que haviam mentido ao acusar Jurandir da Silva de injúria e difamação.
Fausto Pinato foi relator do processo contra o deputado cassado Eduardo Cunha no Conselho de Ética da Câmara e chegou a falar sobre o processo:
“Tenho pressa que julguem esse processo porque sei que vou ser absolvido”.