A prefeitura de São Paulo sancionou hoje lei municipal que garante a amamentação em estabelecimentos comerciais, culturais, recreativos ou de prestação de serviço, sejam eles públicos ou privados.
A lei n° 16.161 prevê multa de R$ 500 para o estabelecimento que “proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações”. A medida atende a um anseio de mães que reivindicam o direito de alimentar seus bebês em público, já que são frequentes casos de proibição ou constragimentos em locais como shoppings ou museus, que não permitem o ato de amamentar em seus espaços. A legislação detalha que a amamentação não pode ser impedida, ainda que haja áreas segregadas para essa atividade, como as salas de amamentação.
A multa pode duplicar em caso de reincidência. O projeto de lei sancionado pelo prefeito Fernando Haddad foi de autoria dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Patrícia Bezerra (PSDB) e Edir Sales (PSD).