Portaria CDA 19/2024 publicada na quarta-feira (22) estabelece para o estado de São Paulo a prorrogação do prazo até 30 de junho para a vacinação de bovinas e bubalinas contra a brucelose e até o dia 7 de julho para a atualização dos rebanhos e para a entrega de declarações de vacinação.
De acordo com a publicação, a medida se dá em virtude do desabastecimento dos insumos/imunizantes necessários à vacinação dos animais contra a enfermidade em todo o país. “Por serem campanhas que sempre acontecem simultaneamente e pensando na maior comodidade ao produtor, a Defesa Agropecuária estende excepcionalmente os dois calendários”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
A Defesa Agropecuária informa que, desde o dia 1 de maio de 2024, a Guia de Trânsito Animal (GTA) somente é emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).
Para orientar o produtor nesta nova etapa, principalmente em relação à atualização do saldo do rebanho, trânsito e vigilância para a Febre Aftosa, está disponível um “Dúvidas Frequentes”. Além disso, a Defesa Agropecuária está disponibilizando tutoriais para o uso do Gedave que, no dia 25 de abril, lançou sua versão 2.0 em seu canal do Youtube.
Brucelose
Nesta etapa, devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade. Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do estado de São Paulo está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/. A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico-veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação.
Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária atua de diversas maneiras, sendo elas a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose; o abate sanitário ou eutanásia de animais acometidos pela doença; a exigência de atestado de exames para brucelose e tuberculose para o trânsito de animais destinados à reprodução ou para participação em feiras, exposições, leilões e provas esportivas como rodeios, além de medidas voluntárias como a certificação de propriedades livres.
Além disso, também é responsável pela realização de inquéritos epidemiológicos para determinar a prevalência da doença no estado de São Paulo.