domingo, 24 de novembro de 2024
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Sobrevivente de carro esmagado pede R$ 7 milhões de indenização

Foi publicada na última sexta-feira (19), no Diário da Justiça, a ação realizada pelo único sobrevivente do carro envolvido no engavetamento na rodovia Washington Luís, na noite do dia 22…

Foi publicada na última sexta-feira (19), no Diário da Justiça, a ação realizada pelo único sobrevivente do carro envolvido no engavetamento na rodovia Washington Luís, na noite do dia 22 de setembro, em Araraquara, no qual uma mulher de 33 anos e uma criança de 10 anos morreram no local.

O homem de 33 anos, marido e pai, que sofreu fratura exposta no braço direito ingressou com ação pleiteando R$ 7.088.530,70 de indenização por danos morais, estéticos e materiais contra a concessionária responsável pela rodovia, a usina responsável pelo incêndio que motivou o acidente e as empresas responsáveis pelos três caminhões envolvidos.

De acordo com a petição publicada, a vítima está processando as empresas dos caminhões devido o fato de que seus funcionários acabaram por não obedecerem corretamente as leis de trânsito, sendo que na data o primeiro motorista parou seu caminhão de forma brusca na faixa da esquerda e sem realizar as devidas sinalizações, o que fez com que o segundo caminhoneiro colidisse com o primeiro veículo ao efetuar as mesmas ações, sendo que em seguida a vítima colidiu seu carro com a traseira do segundo veículo.

Ainda segundo as informações do documento, a esposa e o filho da vítima teriam sido socorridos ainda com vida se o terceiro motorista não estivesse conduzindo o seu caminhão ‘colado’ na traseira do carro Ford Ka, assim o automóvel não teria sido esmagado.

A ação também está voltada para a concessionária que cuida do trecho da rodovia, pois segundo o documento a empresa não tomou os devidos cuidados para sinalizar aos motorista sobre o incêndio e cessar as chamas e a fumaça que fizeram com que a visão do primeiro caminhoneiro fosse bloqueada.

Já usina de cana de açúcar é responsável pela área em chamas e pela falta de cuidado para controlar o incêndio.

A ação foi registrada na 4ª Vara Cível de Rio Preto tendo como o juiz responsável Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues que estipulou o prazo de 15 dias para que as empresas contestem a ação, caso não haja respostas será considerado verídico os pedidos da vítima.

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