sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Sobre highlanders

O inicio da noite da última segunda feira finalmente clareou o cenário eleitoral fernandopolense. Os desembargadores do TRE, em decisão unânime, mantiveram a decisão do juiz Bufulin que indeferiu o…

O inicio da noite da última segunda feira finalmente clareou o cenário eleitoral fernandopolense.

Os desembargadores do TRE, em decisão unânime, mantiveram a decisão do juiz Bufulin que indeferiu o registro das candidaturas do PMDB. Nas palavras do relator, o juiz eleitoral de Fernandópolis “prolatou sua sentença com brilhantismo e examinou cada fato, pormenorizadamente”.

Falsificações de atas, candidatos que nem eram filiados a partidos e tentativas de alterações de candidaturas sem o consentimento dos outros partidos que compunham a coligação foram algumas das irregularidades listadas no acórdão.

Noves fora essa constatação, também chamou a atenção na decisão unânime a lembrança do relator de que “a desídia da própria coligação” foi preponderante para o indeferimento, uma vez que “a coligação perdeu o prazo para registro coletivo dos candidatos” e praticou tantas irregularidades que não havia outra maneira de fazer justiça senão com o indeferimento dos registros das candidaturas.

Isso sem contar, nas palavras do relator, que a ata do diretório municipal foi devidamente apresentada, fato que vinha sendo escondido pelos candidatos do PMDB e que até agora faziam papéis de vítimas, quando na verdade são os verdadeiros vilões da história, numa maneira nojenta de tentar justificar a intervenção estadual.

Quanto à convenção do PMDB, o Tribunal referendou que foi correta a decisão do Diretório Municipal em rejeitar a candidatura própria. Mais ainda disse o relator, ao sentenciar que a anulação da convenção municipal não poderia ser reconhecida, porque nada havia de irregular na decisão do diretório municipal ao rejeitar a candidatura própria, até porque a coligação aprovada na convenção municipal foi a mesma da convenção estadual.

A machadada final foi quando o relator lembrou que a obrigação de lançar candidatos em todas as cidades não pode nem ser levada em consideração, já que é notório que o PMDB não tem candidatos a prefeito na maioria das cidades, fazendo referência, inclusive, a Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas e Votuporanga, dentre outras, onde o partido não tem candidaturas próprias, jogando uma pá de cal na tentativa de imposição da candidatura fernandopolense.

Resumidamente, a decisão deixou um recado muito claro: a decisão do diretório municipal tem que ser respeitada e agora resta “chorar na cama que é lugar quente”.

Notícias relacionadas