terça, 12 de novembro de 2024
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SIRF alerta citricultores para o prazo de entrega do relatório semestral de inspeção

O Sirf – Sindicato Rural de Fernandópolis – alerta todos os citricultores do noroeste paulista de sua área de cobertura que no dia 15/07 expira para entregar o relatório semestral…

O Sirf – Sindicato Rural de Fernandópolis – alerta todos os citricultores do noroeste paulista de sua área de cobertura que no dia 15/07 expira para entregar o relatório semestral das inspeções realizadas no pomar durante o primeiro semestre de 2012 através do site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
(www.defesaagropecuaria.sp.gov.br).

Como os dados já informados permanecem no sistema, basta lançar os dados das inspeções e a eliminação de plantas suspeitas realizadas no pomar durante o semestre e enviá-lo.

Ao enviar o relatório é emitido o protocolo de entrega, que deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária.

O citricultor que ainda tem alguma dúvida para preencher o relatório deve consultar o Manual do Produtor que está disponível no site.

De acordo com a legislação, o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, com a devida eliminação das plantas suspeitas, e relatá-las a cada semestre ao órgão oficial de defesa agropecuária através de relatório.

Mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas do greening é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois este procedimento é de comunicação obrigatória.

O citricultor da região que não tiver acesso à Internet deve procurar o Sindicato Rural de Fernandópolis ou Escritório de Defesa Agropecuária (EDA)
O produtor que deixar de enviar o relatório semestral poderá ser autuado.

O valor da autuação varia de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). Cada unidade está valendo R$ 18,44.

A exigência da entrega do relatório de inspeções do greening atende à Instrução Normativa n.º 53, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Portaria CDA-21, de 15 de dezembro de 2011, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

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