O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) está recomendando aos donos de escolas que peçam judicialmente a penhora dos bens dos pais de alunos inadimplentes ou de seus fiadores. De acordo com o presidente da Sieeesp, José Augusto Mattos Lourenço, é uma forma de enfrentar a inadimplência que vem aumentando e já ameaça o caixa das escolas. A lei atual não permite que o aluno seja punido diretamente.
Lourenço disse que uma mudança no Código Civil Brasileiro, em vigor desde o final do ano passado, permite que o pedido de penhora dos bens do devedor seja feito no início do processo judicial de cobrança. “Antes, só se podia pedir no final e os processos demoram 3 ou 4 anos. Enquanto isso, a escola continuava bancando o aluno.” O Sieeesp representa 8.905 mil escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante, com 1,7 milhão de alunos no Estado.
Lourenço e a equipe do sindicato se reuniram com cerca de 2 mil donos de escolas nas 12 regionais do Estado para passar a nova orientação. Ele recomendou que os mantenedores exijam fiador do aluno inadimplente tanto na negociação do débito pendente, quanto para o contrato do ano seguinte. “Se o aluno ficou o ano todo sem pagar, ele ou o responsável devem assinar a confissão da dívida e apresentar um fiador que tenha bens. Se não apresentar, não faz a matrícula.” Se não houver a negociação ou esta não for cumprida, o passo seguinte é a penhora. “A legislação permite que, 90 dias depois do vencimento, a escola entre na Justiça e peça a penhora de bens do responsável ou do fiador.” Segundo Lourenço, a escola também deve encaminhar os dados dos devedores para o serviço de proteção ao crédito a fim de evitar que sejam admitidos em outros estabelecimentos.
O advogado Hélio Rosa Baldy Filho, do Serviço de Defesa do Consumidor (Procon) de Sorocaba, disse que a penhora dos bens do inadimplente é legal. “Quem dá educação de graça é o Estado. Na rede particular, é uma relação de consumo como qualquer outra.” Ele lembrou que uma medida provisória garante ao estudante a prestação do serviço durante os 12 meses do ano mesmo em caso de inadimplência. “Mas isso não impede que o responsável ou o fiador sofram ação de execução (cobrança) do débito”, afirmou.