O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) alterou norma para que informações fiquem mais claras e detalhadas, facilitando ao trabalhador identificar eventuais irregularidades para aposentadoria especial. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Aírton Gonçalves, não só aprova a medida como acha que facilitará ao trabalhador conseguir sua aposentadoria.
De acordo com a alteração, os trabalhadores expostos a agentes nocivos – com direito à aposentadoria especial – já podem verificar se a empresa para a qual trabalharam informou ao (INSS) sobre o cumprimento ou não dos requisitos de proteção no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Para o sindicalista, as empresas já cumprem normas pré-estabelecidas para facilitar a aposentadoria por trabalho insalubre. “Contratam especialistas para fazer o CIPA, além do que o Ministério do Trabalho orienta, fiscaliza e dá prazo para as empresas adequar-se”, emenda, salientando que “quanto mais facilidade o INSS der ao trabalhador para conseguir sua aposentadoria especial, melhor será para todos.”
Segundo Aírton, a maior dificuldade que os sindicatos encontram para provar insalubridade do trabalhador é quando as empresas fecham suas portas, “porque quem tem que provar o serviço insalubre é a própria empresa”. Frisa que há uma série de segmentos de trabalho que englobam serviço insalubre, além de metalúrgicos, como as áreas de alimentação, gráficas, bancos.
Conforme justifica o INSS, até maio do ano passado, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 27, o PPP – emitido pela empresa e entregue ao trabalhador quando o contrato é rescindido ou quando ele está para se aposentar – era um documento muito técnico e de difícil compreensão por quem não fosse da área. Com a instrução normativa, o INSS passou a exigir mais detalhes nas informações do PPP, documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação das condições necessárias para a concessão de aposentadoria especial.
O PPP foi modificado e agora contém uma relação em que o empregador deve assinalar em cada um deles se os requisitos de proteção foram ou não cumpridos. Antes, o responsável técnico da empresa respondia apenas “Sim” ou “Não” de forma genérica para a existência desses equipamentos.
As mudanças permitem que esse segurado identifique mais facilmente situações de descumprimento das normas. Possibilita, ainda, que ele entenda melhor os motivos para um pedido de aposentadoria especial ser ou não atendido. Dependendo do grau de exposição a agentes nocivos relatada no PPP, esse trabalhador pode-se aposentar em períodos de 25, 20 ou 15 anos de atividade, em vez de 30 anos, exigidos para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, quando exercem atividades normais.