sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Sinalização confunde motoristas na Euclides da Cunha

Quem sai da cidade de Fernandópolis utilizando-se dos meios viários de locomoção por meio de automóveis, ao ingressar na Rodovia Euclides da Cunha, pode se pegar confuso diante a sinalização…

Quem sai da cidade de Fernandópolis utilizando-se dos meios viários de locomoção por meio de automóveis, ao ingressar na Rodovia Euclides da Cunha, pode se pegar confuso diante a sinalização da rodovia quando o assunto é o limite máximo de velocidade.

Logo de cara, o condutor que segue na rodovia sentido São José do Rio Preto encontra uma grande placa onde fica determinada a velocidade máxima da via em 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados.

Nada de anormal até o momento, contudo, ao avançar pela rodovia cerca de 300 metros pode ser vista outra sinalização pouco mais a frente que determina 80 km/h para veículos leves e 60 km/h para veículos pesados, por conta das obras de duplicação da pista. Cerca de 50 metros à frente outra sinalização indica somente 60 km/h subentendendo esta velocidade para todos os veículos.

REGULAMENTAÇÃO

Diante o “Procedimento para a Implantação de Sinalização de Regulamentação de Velocidades nas Rodovias Estaduais” o DER – Departamento de Estradas de Rodagem – define a placa R19 com finalidade regulamentar o limite máximo de velocidade de um local a partir do local onde foi colocada até que outra placa modifique a velocidade máxima da via.

Diante disto, de fato, todos os veículos deveriam trafegar pela Euclides da Cunha por esta velocidade porque segundo o DER “A velocidade indicada vale a partir do local onde estiver colocada a placa, até onde houver outra que a modifique”. Contudo, o DER também define a placa é válida “enquanto à distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido na tabela de Distâncias Máximas entre Placas R-19 passando a valer as velocidades definidas de acordo com o artigo 61, § 10 do CTB”.

A distância máxima entre placas, segundo o DER em vias urbanas em velocidade superiores a 80 km/h é de 400 a 500 metros. Depois disso, se não existirem outras placas que informem a velocidade, o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro começa a valer: “Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: Em rodovias, 110 km/h quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003). Noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus. Oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos”.

PENALIDADE

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para um determinado local pode gerar multas pesadas e perca de pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação – em velocidade de até 50% a mais que o limite estabelecido. Acima de 50%, o condutor do automóvel tem imediatamente requisitado a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

RESPOSTA DER

Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informa que nos trechos concluídos e liberados ao tráfego da SP-320, a velocidade regulamentada é de 110 km/hora para os veículos leves e 90 km/hora para veículos pesados, conforme indicam as placas colocadas nesses trechos.

Nos trechos em obras, a velocidade é estabelecida pelos agentes do DER, sendo 80 km/hora para veículos leves e 60 km/ hora para veículos pesados. Porém onde são realizadas obras em pontos localizados, que exigem desvios na lateral da rodovia, a velocidade regulamentada é de 40 km/hora e 20 km/hora, para todos os veículos.

O controle da velocidade em rodovias estaduais é efetuado através de radares fixos, móveis e pela Polícia Militar Rodoviária, sendo que a ultrapassagem da velocidade regulamentada pelas placas instaladas acarreta a penalidade por excesso de velocidade.

Talvez a confusão de placas não passe apenas de “esquecimento” da regulamentação de velocidade feita enquanto as empresas responsáveis pela duplicação da rodovia ainda atuavam no local.

O fato é que, por até 500 metros, o condutor de um automóvel desatento que circula pela rodovia na velocidade limite de 110 km/h pode estar passível a tomar uma multa de excesso de velocidade perdendo até mesmo a habilitação. Além disso, é estranho que no trecho entre Fernandópolis e Meridiano não existam placas de regulamentação de velocidade por quase 10 quilômetros de rodovia.

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