O Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar 105/2015, entra em vigor a partir do dia 1° de outubro em todo o país, com o objetivo de facilitar a rotina do empregador doméstico no cumprimento das novas obrigações trabalhistas, estabelecidas pela PEC das Domésticas, e garantir, na prática, a dignidade dos trabalhadores do setor.
De acordo com o advogado Daniel Fedozzi, da Martins Abud Sociedade de Advogados, de São José do Rio Preto (SP), o Simples Doméstico é um sistema de pagamento que reúne em uma mesma guia as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico. Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão, sendo 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para o seguro contra acidente. Os outros 8%, referentes à contribuição do trabalhador para o INSS, serão descontados do salário do trabalhador”, explica o advogado.
Os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site e-Social, no portal da Receita Federal. Em seguida, será gerado um boleto para o pagamento na rede bancária. O primeiro vencimento do Simples Doméstico será no dia 7 de novembro, referente ao mês de outubro.
Fedozzi explica que a mudança marcará o fim da informalidade, pois os empregados domésticos terão ainda mais garantias da formalização de vínculos e poderão, por exemplo, financiar imóveis utilizando o FGTS. “A mudança, no entanto, coincide com um período de instabilidade econômica e política para o país, o que gera incertezas. O governo deve estar atento para não cometer injustiças contra ambas as partes.”