segunda, 9 de fevereiro de 2026

Servidora pública protocola pedido de cassação contra vereador do PT por ofensas e conteúdo difamatório em Valentim Gentil

Uma servidora pública municipal de Valentim Gentil protocolou, nesta semana, representação formal com pedido de cassação de mandato em face do vereador Danilo Avelino de Aguiar, integrante do Partido dos Trabalhadores (PT), em razão de ofensas pessoais e declarações consideradas difamatórias proferidas durante discurso na tribuna da Câmara Municipal.

De acordo com a representação, os fatos ocorreram durante sessão oficial realizada em 24 de novembro de 2025, quando o parlamentar utilizou o espaço institucional da tribuna para afirmar que a família da representante — e, de forma direta, sua filha — “vive às custas da Prefeitura”, insinuando favorecimento político, dependência do erário e ausência de mérito próprio.

O documento sustenta que as declarações são manifestamente falsas, uma vez que a pessoa diretamente atingida é servidora pública concursada, estável, tendo ingressado no serviço público por mérito próprio, muitos anos antes de qualquer vínculo político familiar posteriormente existente. A representação destaca que a ofendida jamais exerceu cargo político, não ocupa função de confiança e não integra o debate político-partidário.

Segundo a denúncia, o discurso não guardou qualquer relação com interesse público, fiscalização administrativa ou atividade legislativa, configurando grave desvio da função parlamentar. A peça afirma que o uso da tribuna para ataques pessoais e familiares viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e dignidade da função pública, além de comprometer a imagem institucional do Poder Legislativo.

O pedido de cassação fundamenta-se no art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê a perda do mandato do vereador que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na conduta pública. A representação também aponta que a imunidade parlamentar não é absoluta, sobretudo quando o discurso se dirige a pessoa determinada, sem interesse público e com conteúdo ofensivo à honra.

O documento ressalta, ainda, que a conduta pode caracterizar o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, agravado pelo fato de ter sido praticado em sessão oficial, pública, gravada e transmitida, utilizando-se da autoridade simbólica do cargo para imputar fato ofensivo à reputação de cidadã identificável.

A representação é dirigida à Câmara Municipal de Valentim Gentil, requerendo o recebimento da denúncia, a instauração de processo político-administrativo, a notificação do vereador para apresentação de defesa, a análise do vídeo e da ata da sessão e, ao final, a cassação do mandato, como medida necessária para preservação do decoro parlamentar, da moralidade administrativa e da credibilidade do Legislativo municipal.

No texto, as representantes afirmam que a omissão da Câmara diante de condutas dessa natureza normaliza o abuso do mandato, incentiva o uso da tribuna como palco de agressões pessoais e fragiliza a confiança da população nas instituições democráticas, destacando que o vereador denunciado, filiado ao PT, tem adotado postura que, segundo elas, envergonha o país e degrada o exercício responsável da atividade parlamentar.

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