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Servidor público terá ponto facultativo nos dias 07 e 08 de Março

DECRETO Nº 6.221 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 (Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais). LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO,…

DECRETO Nº 6.221 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
(Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais).

LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;…

D E C R E T A :

Art. 1.º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais de Fernandópolis, nos dias 07 E 08 DE MARÇO DE 2011 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Parágrafo único. Fica reduzido o horário de expediente, no dia 09 DE MARÇO DE 2011 (quarta-feira de Cinzas), INICIANDO-SE ÀS 12:00 HORAS.

Art. 2.º – O disposto no artigo anterior e em seu parágrafo único não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 3.º – Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico do servidor, determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

§ 3º – Competirá aos Diretores ou Chefes de Departamento a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente decreto.

Art. 4.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 28 de fevereiro de 2011.

– LUIZ VILAR DE SIQUEIRA –
Prefeito Municipal de Fernandópolis

– JOSÉ CASSADANTE JUNIOR –
Diretor Municipal de Administração

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.

– BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI –
Assistente da Diretoria de Administração

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