O servidor público municipal Ricardo Junqueira foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Jales, Fábio Antonio Camargo Dantas, à pena de 05 (cinco) anos e 10 meses de reclusão no regime inicial semiaberto, além de 583 dias multa (cerca de R$ 21 mil). A sentença é de segunda-feira, 22.
Como os prezados e poucos leitores deste modesto blog sabem, Junqueira – que foi candidato a vereador pelo PSDB – foi preso em flagrante no dia 07 de novembro, a oito dias das eleições, pela Polícia Militar de Jales, após denúncia anônima encaminhada à Polícia Civil. O flagrante foi efetivado no Bar do Padeiro, por volta das 20:50 horas, no JACB.
Na ocasião, a polícia encontrou 06 porções de cocaína acondicionadas em pequenos sacos plásticos, pesando 12,04 gramas, 01 porção envolta em embalagem plástica, com peso de 86, 68 gramas, e 01 balança de precisão, com resquícios de cocaína.
Ricardo foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê pena de reclusão de 05 a 15 anos. Como se vê, o magistrado aplicou pouco mais que a pena mínima solicitada pelo MP.
Em seu depoimento, Junqueira confessou que era usuário de drogas há três anos, em virtude de uma depressão que sofreu, mas negou que seja traficante. Ele alegou que o flagrante foi forjado e que o entorpecente encontrado em sua casa teria sido plantado por policiais militares, com o objetivo de incriminá-lo.
Alegou, também, que foi forçado pela polícia a assumir a propriedade da droga supostamente encontrada em sua casa, estimada em R$ 2 mil, pois, caso não assumisse, “sua mulher seria presa”. De seu lado, a mulher de Junqueira, ouvida como testemunha, alegou que a balança encontrada pela polícia era utilizada por ela para fazer bolo.
Junqueira atribuiu a denúncia contra ele a supostos adversários e inimigos políticos, uma vez que era um forte candidato a vereador, com possibilidade, segundo ele, de alcançar mais de 1.000 votos nas eleições que seriam realizadas oito dias depois da prisão. Preso, ele obteve 72 votos.
Segundo o depoimento de um investigador, Junqueira não foi o único candidato denunciado anonimamente à Polícia Civil, durante a campanha eleitoral. A segunda denúncia dizia que um outro candidato a vereador estaria distribuindo crack em troca de votos, na Vila União. Após questionar alguns usuários, a polícia descartou essa segunda denúncia.
Na sentença dessa segunda-feira, o juiz revogou a prisão preventiva de Junqueira, tendo em vista a condenação no regime semiaberto. Segundo o magistrado, “não se justifica a mantença da prisão preventiva”, uma vez que isso equivaleria ao regime fechado. Além disso, o juiz determinou a devolução dos R$ 10,00 encontrados com Junqueira no dia da prisão, uma vez não ter ficado comprovado que o dinheiro tinha vínculo com o tráfico.
Em tempo: O Ministério Público, representado pelo promotor Cleiton Luís da Silva, interpôs recurso (embargos de declaração) solicitando um aumento da pena, uma vez que a prisão de Junqueira se deu nas proximidades de uma igreja e durante período de calamidade pública, o que seriam agravantes.
O MP está apontando, também, que a sentença teria sido omissa quanto à perda do cargo público (auditor fiscal) exercido por Junqueira. O promotor argumentou que, de acordo com o artigo 92 do Código Penal, a perda da função pública deve ocorrer sempre que o servidor for condenado a mais de 4 anos de prisão.